Justiça suspende “segundo salário” do presidente da Câmara de Camaragibe após ação popular Redação, 20 de dezembro de 2025 Decisão determina o fim imediato da verba de representação de R$ 17,3 mil paga ao vereador Paulo André (PSB), considerada inconstitucional por funcionar como complementação salarial. A Justiça determinou a suspensão imediata da chamada verba de representação paga ao Presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, no valor mensal de R$ 17.387,00. O benefício era recebido além do subsídio constitucional e, na prática, funcionava como um verdadeiro segundo salário disfarçado de verba indenizatória. A vantagem foi instituída pela Resolução nº 02/2004 e vinha sendo paga de forma fixa, mensal e automática ao presidente da Casa Legislativa, Paulo André, inclusive durante períodos de recesso parlamentar, quando não há sessões ordinárias nem deliberação em plenário. A decisão judicial decorre de ação popular proposta por Ivan Guedes, que questionou a legalidade da verba por violação ao regime constitucional de subsídio em parcela única (art. 39, §4º, da Constituição Federal), que proíbe o pagamento de gratificações, adicionais ou parcelas paralelas a agentes políticos. Verba “indenizatória” sem indenização Segundo a decisão, a verba criada pela Resolução nº 02/2004 não possui natureza indenizatória, pois: • é paga de forma fixa e periódica; • não exige comprovação de despesas; • não está vinculada a gastos específicos do exercício do cargo. Na prática, o valor funcionava como complementação salarial automática, vedada pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais. Improbidade administrativa e devolução dos valores Além da suspensão do pagamento, o caso pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa, com devolução dos valores pagos indevidamente. Conforme apontado na ação, já teriam sido realizados 12 pagamentos mensais de R$ 17.387,00, totalizando aproximadamente R$ 208.644,00, montante que pode ser ressarcido aos cofres públicos. Se confirmadas as irregularidades ao final do processo, as sanções podem incluir: • devolução integral dos valores; • perda do cargo de vereador (quando se fala em perda da função pública); • inelegibilidade, nos termos da legislação vigente. Contexto político O autor da ação, Ivan Guedes, segue na disputa por uma das vagas de vereador na Câmara Municipal de Camaragibe. Nas últimas eleições, ele foi o segundo vereador mais votado do município, com 2.926 votos, o que reforça o impacto público e político do debate sobre o uso de recursos da Câmara Municipal. Controle da legalidade e interesse público A decisão reforça o papel do controle judicial sobre os atos do Poder Legislativo, sobretudo quando envolvem dinheiro público e vantagens remuneratórias incompatíveis com a Constituição. A suspensão da verba instituída pela Resolução nº 02/2004 reacende o debate sobre práticas históricas adotadas por câmaras municipais em todo o país e representa uma afirmação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e transparência. Política ação popularCâmara de Camaragibeimprobidade administrativaJustiça de PernambucoPaulo AndréPSBsegundo salárioverba de representação