Passados 120 dias da publicação da Lei da Dignidade Menstrual, Marília Arraes cobra do Governo Federal sua regulamentação

Passados 120 dias da publicação da Lei da Dignidade Menstrual, Marília Arraes cobra do Governo Federal sua regulamentação

De acordo com o artigo 8º da própria legislação, aprovada no último mês de março, o prazo legal para a regulamentação é de quatro meses

Autora da Lei 14.214/2021 – Lei da Dignidade Menstrual – que cria o programa nacional de distribuição da absorventes higiênicos para mais de 6 milhões de brasileiras, a deputada federal e pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, apresentou um Requerimento de Informação direcionado ao Ministério da Saúde cobrando a regulamentação da legislação, que completou, no último sábado, 120 dias de publicação.

O projeto que deu origem a Lei da Dignidade Menstrual foi apresentado por Marília em 2019. Inicialmente aprovada em outubro de 2021, a lei foi parcialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro dias após sua votação no Congresso Nacional. O veto extirpou cinco artigos, restando apenas dois, que deixaram a lei apenas com formulações genéricas. Encabeçada por Marília Arraes uma ampla mobilização política e social culminou com a derrubada do veto, em março de 2022.

“Já se passaram 120 dias desde que a lei foi publicada após a derrubada do veto e o Governo Federal não cumpriu com sua obrigação que é a de regulamentar. O prazo para a regulamentação está previsto no artigo 8º da própria lei. Sem isso milhares de mulheres estão sendo prejudicadas porque continuam sem acesso a distribuição gratuita de absorventes e outras garantias conquistadas depois de uma luta enorme que envolveu não só o Congresso Nacional, mas inúmeros setores da sociedade. O Executivo precisa dar uma resposta. Exigimos a regulamentação imediata da lei”, destacou Marília Arraes.

O Decreto nº 10.989, de 8 de março de 2022, determinou que Ato do Ministério da Saúde estabelecerá a forma de execução e os procedimentos para adesão dos entes federativos ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No Requerimento de Informação 547/2022, protocolado por Marília Arraes, o Ministério da Saúde é questionado sobre: o andamento do processo de elaboração da regulamentação e a data em que ele será publicado; a garantia da participação social nas discussões; qual a previsão para a inclusão dos absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelo Governo Federal para a população de baixa renda, entre outras questões. O Ministério da Saúde tem um prazo de até 30 dias para responder o requerimento.

“O Poder Legislativo tem a função primária de fiscalizar os demais Poderes. Tivemos o protagonismo de aprovar o projeto que deu origem à Lei nº 14.214, de 2021. Agora temos de também garantir que a Lei seja efetivamente cumprida, em benefício da saúde, da dignidade e da vida das milhões de pessoas que menstruam neste País”, afirmou Marília.

DIREITO – Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde. Ainda segundo a ONU, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta.

Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens. Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades.

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