Reforma da Previdência Municipal da PCR recebe duas emendas de Fabiano Ferraz
Aprovada na Câmara Municipal do Recife nesta segunda-feira (21), a Reforma da Previdência Municipal, que apresenta os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária, recebeu duas emendas de autoria do vereador Fabiano Ferraz (Avante). A primeira delas, feita na Lei Complementar Nº 1 do Executivo Municipal, propôs que os servidores tenham direito a solicitar a aposentadoria antecipada se expostos à agentes químicos, físicos e biológicos no exercício de suas funções. A segunda modificou o artigo 16, do PLO Nº 18, aumentando o prazo de custeio de saúde suplementar dos empregados da URB e Emprel para 24 meses.
A emenda aditiva proposta por Ferraz ao Projeto de Lei Complementar Nº 1, acrescentou ao artigo 2º um parágrafo único que reproduz o texto do artigo 40, parágrafo 4º C da Constituição Federal. Os servidores que conseguirem provar administrativamente, com o auxílio da perícia técnica adequada, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/91, que exercem atividades com efetiva exposição à agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem requerer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria.
“Propomos acrescentar na Previdência Municipal aquilo que já é determinado pela Constituição Federal Brasileira. Temos como exemplo o guarda municipal, que diariamente é exposto a situações de risco semelhantes aos demais agentes de segurança do estado e, por isso, necessitam de proteção diferenciada que sejam condizentes com suas atribuições. Queremos garantir que, tendo a saúde prejudicada, esse profissional tenha o direito de se aposentar antecipadamente, caso seja comprovado o malefício”, explicou o vereador.
Programa de Desligamento Voluntário (PVD) – A emenda modificativa de autoria de Ferraz e aprovada pelos vereadores, determinou que a redação do artigo 16 do Projeto de Lei Ordinária Nº 18, que versa sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), fosse alterada. O vereador considerou benéfico aumentar de 12 para 24 meses o prazo de custeio de saúde suplementar dos empregados da URB e Emprel, após o pagamento da primeira parcela da indenização.