Reforma da Previdência Municipal da PCR recebe duas emendas de Fabiano Ferraz

Reforma da Previdência Municipal da PCR recebe duas emendas de Fabiano Ferraz

Aprovada na Câmara Municipal do Recife nesta segunda-feira (21), a Reforma da Previdência Municipal, que apresenta os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária, recebeu duas emendas de autoria do vereador Fabiano Ferraz (Avante). A primeira delas, feita na Lei Complementar Nº 1 do Executivo Municipal, propôs que os servidores tenham direito a solicitar a aposentadoria antecipada  se expostos à agentes químicos, físicos e biológicos no exercício de suas funções. A segunda modificou o artigo 16, do PLO Nº 18, aumentando o prazo de custeio de saúde suplementar dos empregados da URB e Emprel para 24 meses.

A emenda  aditiva proposta por Ferraz ao Projeto de Lei Complementar Nº 1, acrescentou ao artigo 2º um parágrafo único que reproduz o texto do artigo 40, parágrafo 4º C da Constituição Federal. Os servidores que conseguirem provar administrativamente, com o auxílio da perícia técnica adequada, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/91, que exercem atividades com efetiva exposição à agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem requerer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria.

“Propomos acrescentar na Previdência Municipal aquilo que já é determinado pela Constituição Federal Brasileira. Temos como exemplo o guarda municipal,  que diariamente é exposto a situações de risco semelhantes aos demais agentes de segurança do estado e, por isso, necessitam de proteção diferenciada que sejam condizentes com suas atribuições. Queremos garantir que, tendo a saúde prejudicada, esse profissional tenha o direito de se aposentar antecipadamente, caso seja comprovado o malefício”, explicou o vereador.

Programa de Desligamento Voluntário (PVD) – A emenda modificativa de autoria de Ferraz e aprovada pelos vereadores, determinou que a redação do artigo 16 do Projeto de Lei Ordinária Nº 18, que versa sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), fosse alterada.  O vereador considerou benéfico aumentar de 12 para 24 meses o prazo de custeio de saúde suplementar dos empregados da URB e Emprel, após o pagamento da primeira parcela da indenização.

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