Prefeito de São Vicente Férrer é proibido de nomear aprovados em seleção simplificada
O Juiz Danilo Félix de Azevedo determinou que o prefeito do município de São Vicente Férrer, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, não poderá nomear os aprovados em seleção simplificada que havia sido realizada pelo município.
A polêmica aconteceu após duas candidatas que foram aprovadas ingressarem na Justiça alegando que inclusive haviam assinado contratos para os cargos de Formador do Ciclo de Alfabetização (1° e 2º anos) EF e de Coordenadora, e que em seguida foram informadas que o município não mais faria a convocação delas, inclusive publicando um novo edital para os mesmos fins, porém sem convocar as demandadas.
“Isso posto, presentes os requisitos necessários, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, determinando ao demandado que se abstenha de proceder com a nomeação de qualquer candidato aprovado no processo seletivo regido pelo Edital N.º 03/2021 (ID. 78546125), até ulterior deliberação judicial, sob pena de arcar com multa diária fixada em 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO por dia de descumprimento, com fulcro no art. 537 do CPC”, relata trecho da decisão.
O município tem até 30 dias para manifestar sua defesa diante do processo.