Os Limites da Cassação de Mandatos: Uma Análise Essencial Redação, 29 de abril de 2026 Por Drayton Benevides A discussão sobre a possível cassação do mandato do vereador Luciano Pacheco, presidente da Câmara de Arcoverde, reacende uma questão central: quais são os limites jurídicos para a retirada de um mandato popular? Cassações raramente nascem no Direito; emergem na política e, só depois, buscam fundamentação normativa. O caso evidencia essa tensão, em que a decisão política deve estar rigorosamente subordinada à legalidade. A perda de mandato exige tipicidade estrita, com enquadramento claro na Lei Orgânica ou no Decreto-Lei nº 201/1967. Não basta reprovação política. Sem subsunção precisa, o processo se fragiliza e passa a depender de interpretações ampliativas incompatíveis com sanções dessa gravidade. O decoro parlamentar, por sua vez, não é conceito aberto ilimitado. Embora previsto como causa de cassação, seu conteúdo é delimitado pelo Regimento Interno, associando-se ao abuso de prerrogativas ou à obtenção de vantagens indevidas. Trata-se de limite jurídico à maioria parlamentar. A quebra de decoro exige demonstração concreta de que a conduta:1- decorre do exercício do mandato;2- envolve uso indevido da função pública. A ampliação para condutas privadas lícitas, sem vínculo funcional, tensiona os limites jurídicos e compromete a validade da sanção. No mesmo sentido, a incompatibilidade prevista no art. 28, I, da Lei nº 8.906/94 possui natureza disciplinar e não se converte automaticamente em infração político-administrativa. São esferas distintas, exigindo nexo com o exercício do mandato para justificar cassação. O ordenamento impõe coerência e proporcionalidade. Sem demonstração de impacto institucional como desvio de finalidade ou influência indevida, a conversão de irregularidade funcional em perda de mandato exige cautela. Mais que um caso concreto, discute-se a preservação das garantias estruturais da democracia. A relativização desses limites compromete a segurança jurídica e a previsibilidade institucional. Em democracia, o precedente de hoje molda o amanhã Cidades