Justiça suspende posse de nova diretoria do Sindicato dos trabalhadores assalariados rurais de Petrolina

Justiça suspende posse de nova diretoria do Sindicato dos trabalhadores assalariados rurais de Petrolina

Neste domingo (19), o Juiz do Trabalho Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Vara Plantonista, dr. Marcílio Florêncio Mota, acatou parcialmente o pedido da dra. Marília Calado, que representa a candidata a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR) pela Chapa 2, Maria Joelma. O magistrado decidiu suspender a posse da diretoria anunciada como eleita, que tem como candidata a atual presidente da entidade Leninha.

Vale destacar que o sindicato é um dos maiores do Brasil e representa mais de 40 mil trabalhadores assalariados do município do Sertão do São Francisco.

O pedido da Chapa 2

A defesa de Joelma alegou preclusão das impugnações das urnas 9, 17 e 23, ou seja, segundo o Regimento Interno das Eleições, elas deveriam ter sido decididas pela Mesa Apuradora, entre os dias 30 de novembro e 01 de dezembro. E não, 14 dias depois dos votos serem contabilizados e registrados em ata. A defesa pediu ainda a declaração da Chapa 2 como eleita.

Caso esse pedido não fosse acatado de imediato pela Justiça, que a posse fosse suspensa e a atual diretoria mantida até a decisão final da Justiça sobre o caso.

A impugnação das urnas resultou em uma baixa de 208 votos para a Chapa 2 e garantiu que a atual presidente fosse declarada reeleita com apenas 10 votos de diferença.

A decisão do juiz

O juiz dr. Marcílio Mota compreendeu a legitimidade do pedido da Chapa 2, “determinando, desde já, a suspensão da posse da nova Diretoria do sindicato requerido, designada para o dia
01/01/2022, pelo prazo de 60 dias, prorrogando-se os atuais mandatos”, garantindo assim a ampla defesa das partes envolvidas.

Na decisão, o juiz ainda determinou “a expedição de mandado de intimação, pelo Plantão do Judiciário, à Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Assalariados de Petrolina – STTAR, para que cumpra a ordem acima descrita, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem assim para que apresente defesa em relação à presente medida judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão”.

Movimento comemorativo

Na manhã desta segunda-feira (20), apoiadores da Chapa 2 lotaram a frente do STTAR comemorando a decisão judicial. A catagoria também reforçou o pedido para que a Justiça faça a Comissão Eleitoral devolver os 208 votos da chapa de oposição e declare Maria Joelma seja como a nova presidente do sindicato, o mais rápido possível.

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