Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos no período da pandemia em Santa Cruz

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos no período da pandemia em Santa Cruz

Prefeitura publicou decreto detalhando as recomendações das autoridades sanitárias do país.

 

Na última segunda-feira (7), a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe publicou um novo decreto municipal que estabelece a proibição da queima de fogueiras, comercialização e soltura de fogos de artifício durante o período da pandemia do novo coronavírus. A tradição junina é possivelmente acompanhada de focos de aglomeração, além de aumentar a incidência de problemas respiratórios e queimaduras, contribuindo para a superlotação hospitalar. A medida atende as recomendações das autoridades sanitárias do país e da Procuradoria Geral de Justiça.

Durante o período, haverá fiscalização nas ruas e caso necessário, as autoridades podem tomar medidas cabíveis. 

O Decreto Municipal 43/2021 também dispõe que, em caso de descumprimento, o infrator pode responder pelos atos de infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência, artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O decreto já está em vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *